CONTRATO UNIFICADO À POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato Nº [contrato.numero]
Pelo presente instrumento, de um lado, a DTECNICA.COM – DAVID RODRIGUES DE SÁ, com sede na Rua I.E. Unificados Por Cristo, nº 622, Bairro Miguel Badra, cidade de Suzano, estado de São Paulo, CEP 08690-030, inscrita no CNPJ sob o nº 31.578.232/0001-55, Inscrição Estadual nº 672401442119, Inscrição Municipal nº 50990, optante pelo Simples Nacional, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, [cliente.nome], com sede em [cliente.logradouro], [cliente.numero], [cliente.complemento], [cliente.bairro], [cliente.cep], [cliente.municipio], [cliente.uf], inscrita no CNPJ sob o nº [cliente.cnpj_cpf], doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objetivo detalhar a prestação de serviços mensais durante o período descrito neste contrato e/ou locação de licença de uso de software com suporte técnico especializado conforme especificados na CLAUSULA 2, fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE. Conforme descrições e especificações acordadas, segue abaixo detalhamento.
1.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer o software e/ou serviços de suporte técnico necessários para o bom funcionamento do sistema, incluindo atualizações e manutenções preventivas e corretivas agregadas ao software/serviço contratado, sem incluir serviços ou programas adicionais, nos termos deste contrato.
1.3. O presente contrato está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018), e a CONTRATADA se compromete a assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, conforme disposto nesta legislação.
1.4. Este contrato refere-se á:
[contrato.detalhes]
CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestação de Suporte: A CONTRATADA fornecerá suporte técnico e treinamento aos funcionários da CONTRATANTE para a utilização dos sistemas contratados, durante o horário comercial, através dos canais de atendimento disponibilizados. Não inclui treinamentos adicionais à implantação, sendo necessário contatar, agendar e contratar treinamentos adicionais e específicos à necessidades específicas;
2.2. Manutenção Preventiva e Corretiva: A CONTRATADA realizará manutenções preventivas e corretivas nos softwares fornecidos e/ou serviços, de acordo com a necessidade identificada e programa com antecedência e a critério técnico da CONTRATADA. Não inclui serviço e/ou softwares adicionais que não estejam especificadas neste contrato, sendo necessária cotação antecipada de acordo com a necessidade;
2.3. Atualizações de Software: A CONTRATADA disponibilizará e irá realizar atualizações do software quando necessário, sendo a instalação responsabilidade da CONTRATADA, que realizará procedimentos específicos e técnicos informados com antecedência á CONTRATANTE.
2.4. Preservação e recuperação de dados: A CONTRATADA tem por padrão de segurança, a realização de backup de dados utilizados nos software e/ou serviços que são utilizados e contratados. O backup é realizado para ser recuperado em caso de instabilidade de energia e/ou dano á equipamentos locais. Não inclui outros backups de arquivos pessoais e que não estejam especificados;
2.5. Caso esteja especificado no contrato, o fornecimento de serviços para armazenamento será feito através da cloud.dtecnica.com semelhante a serviços conhecidos como OneDrive ou Google Drive. Se eles não forem especificados – ou seja, incluídos na mensalidade para prestação de serviço – não há garantia de recuperação de dados que não sejam incluídos com os nossos no cloud.dtecnica.com – não cobrimos serviços particulares como OneDrive ou Google Drive, e não recuperamos dados de terceiros nem de uso pessoal;
2.6. Proteção de Dados: A CONTRATADA garante que todos os dados mencionados aqui serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, em conformidade com a LGPD. A CONTRATADA não compartilha nem compartilhará dados com terceiros, exceto quando estritamente necessário, exigidos e expressamente informados com antecedência para a execução dos serviços ou por exigência legal formal.
2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer modificação feita em seus serviços sem autorização, independente de posse ou direito de uso sobre seus bens. Uma vez contratado tais serviços ou produtos adquiridos com a CONTRATADA estamos responsabilizados por quaisquer eventos, bem como a CONTRATANTE deve em toda e em qualquer hipótese acionar imediatamente a dtecnica para seu consentimento daquilo que está sob seus cuidados, para autorização, suporte ou modificações em qualquer circunstância. Salvo qualquer outra indicação contrária neste instrumento, que se execute o que não foi determinado, sem nenhuma informação, comunicação ou notificação prévia, caberá à CONTRATADA avaliar as consequências de tais atos e/ou prejuízos, se for o caso. A CONTRATANTE é totalmente responsabilizada por seus atos não comunicados.
2.8. Caso a CONTRATANTE infrinja qualquer das cláusulas do presente contrato, ou infrinja quaisquer dos dispositivos referentes à proteção dos direitos autorais e de propriedade da CONTRATADA, responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria e/ou multas aplicadas proporcionalmente.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecimento de Informações: A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a instalação, manutenção e suporte técnico dos sistemas contratados.
3.2. Backup de Dados: A CONTRATANTE deverá garantir a realização periódica e segura de backups de seus dados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perdas de dados causadas pela falta de backup adequado.
3.3. Pagamentos: A CONTRATANTE se compromete a efetuar os pagamentos devidos, conforme descrito na Cláusula 4, cumprindo integralmente os prazos estabelecidos.
3.4. Utilização Adequada do Software: A CONTRATANTE não poderá realizar modificações não autorizadas nos softwares fornecidos. Caso ocorram tais modificações, a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade por falhas ou danos decorrentes dessas alterações.
3.5. Fisco: Impostos, tributos, regime e suas classificações não são de responsabilidade da CONTRATADA. Definições e atribuições fiscais para programas de software que tenham como emissão de documentos fiscais, são de responsabilidade do CONTRATANTE junto a sua contabilidade, independente se esta seja interna ou terceirizada. Não nos responsabilizamos por configurações mal feitas realizadas indevidamente e sem autorização por usuários não qualificados, nem procedimentos incompletos, sem as informações devidas. Inicialmente, após receber as informações do CONTRATANTE junto a sua contabilidade, definimos os parâmetros e padrões disponibilizados no gov.br para emissões fiscais.
3.6. Customizações: Recursos personalizados, otimizações ou customizações como geração de relatórios específicos não incluídos em sistemas, ajustes específicos em sistemas operacionais fora do padrão determinado, configurações de rede de dados interna do estabelecimento, criação de artes com finalidade publicitária, troca de peças e dispositivos de hardware ou agregados, bem como qualquer serviço ou produto não descrito na determinada cláusula 1.4 poderão ser cobradas avulsamente, como serviço ou produto a parte não inclusas neste objeto;
3.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos, e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da locação e/ou utilização do programa, causados à CONTRATANTE ou a terceiros
CLÁUSULA 4 – VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Valores: O valor mensal pela prestação de serviço e/ou locação de licença de uso de software com suporte técnico especializado conforme especificado é de [contrato.valorMensalidade], totalizando mensalmente, sem incluir multas e/ou taxas, caso necessário;
4.2. Reajuste: O valor mensal será reajustado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data de início do contrato.
4.3. Forma de Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento informada de cada mês, via [contrato.formaPagamento], que é enviado antecipadamente para o e-mail informado pela CONTRATANTE à CONTRATADA. Data de vencimento: [contrato.diaVencimento] de cada mês;
4.4. Atraso no Pagamento: Em caso de atraso no pagamento, é enviado notificação à CONTRATANTE, aplicada multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, além de tentativas adicionais se necessário. Caso não haja interação, correspondência por escrito, e-mail, verbal ou qualquer outra que traga prejuízo à CONTRATADA, nos valemos e nos obrigamos a suspender o serviço e/ou software, por consequência à rescisão conforme CLÁUSUA 5.
CLÁUSULA 5 – DURAÇÃO E DESCONTINUIDADE DO CONTRATO
5.1. Prazo de Vigência: O presente contrato abrange a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5.2. Rescisão / Distrato / Pró-rata : O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência do pagamento em aberto referente ao mês corrente. A rescisão não isenta a CONTRATANTE dos pagamentos devidos até a data da rescisão.
5.3. Suspensão dos Serviços: Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços até que os pagamentos em atraso sejam regularizados.
5.4. Reativação do Contrato: Para a reativação do contrato após suspensão por inadimplência, a CONTRATANTE deverá quitar os valores em atraso e pagar uma taxa de reativação, conforme estipulado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 6 – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Em conformidade com a LGPD: Ambas as partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.
6.2. Tratamento de Dados Pessoais: A CONTRATADA utilizará os dados pessoais da CONTRATANTE e de seus colaboradores apenas para fins de execução deste contrato, conforme o artigo 7º da LGPD, assegurando que tais dados não sejam compartilhados com terceiros sem autorização ou exigência legal.
6.3. Direitos do Titular dos Dados: A CONTRATANTE, como controladora dos dados, e a CONTRATADA, como operadora, deverão garantir o pleno exercício dos direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, como o direito de acesso, correção, eliminação e portabilidade de dados.
6.4. Incidentes de Segurança: Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, as partes comprometem-se a notificar imediatamente a outra parte e adotar as medidas necessárias para mitigar os danos e cumprir as obrigações legais.
6.5. A CONTRATANTE não poderá lançar novas informações, visualizar, excluir e alterar dados posteriores à data de encerramento/rescisão deste contrato, somente executar processos e/ou cálculos referentes ao período em que o contrato estiver ativo. A posse de dados é de carácter intelectual ao direito da CONTRATANTE por alimentar seu banco de dados, e se houver solicitação para migrações posteriores, a CONTRATANTE deve providenciar por si mesma a extração desses dados ANTES de rescindir o contrato com a CONTRATADA. Não temos responsabilidade de manipular, muito menos entregar dados de um serviço ou produto que foi cancelado conscientemente pela CONTRATANTE desistente. Fica a cargo de terceiros extrair tais informações para seus interesses.
CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Cessão e Transferência: O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem o consentimento prévio por escrito de ambas as partes.
7.2. Alterações Contratuais: Qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
7.3. Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 8 – ASSINATURAS
Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Sem mais, dispensado necessidade de Testemunhas.
[contrato.data_emissao]
CONTRATADA
[empresa.nome] – [empresa.cnpj]
Assinado digitalmente
CONTRATANTE
[cliente.nome] – [cliente.cnpj_cpf]
Assinado digitalmente